Artigo 35.º
Violação das regras relativas a compromissos
Redação registada como em vigor em 30/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços, sem que o documento de compromisso, nota de encomenda ou documento análogo, tenha o número de compromisso, bem como a clara identificação da entidade emitente, não podem reclamar junto das entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais o respetivo pagamento.
- 2 -Os dirigentes ou equiparados que assumam compromissos, emitam notas de encomenda ou documentos análogos, que não exibam o número de compromisso ou incumpram com o disposto no artigo anterior e no presente artigo, ou na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, incorrem em responsabilidade nos termos da lei.