A Região promove os estudos necessários para aferir os encargos acrescidos advenientes do transporte de carga marítima para a ilha do Porto Santo, com vista a tomar medidas que possam vir a dirimir ou sanar eventuais assimetrias.
Artigo 88.º — Transporte de carga marítima para a ilha do Porto Santo
Vigente desde: 30/12/2025
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