Os veículos de aluguer para serviços turísticos de Tipologia T existentes na Região Autónoma da Madeira à data da entrada em vigor do presente diploma, mantêm-se para o fim que foram licenciados, ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 91.º — Veículos para serviços turísticos de Tipologia T
Vigente desde: 30/12/2025
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