O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2012/M, de 15 de março e 17/2015/M de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
- 1 -Aos trabalhadores em funções públicas da administração regional e local, com vínculo de nomeação ou de contrato, a exercer funções na ilha do Porto Santo, é atribuído um subsídio de insularidade.
- 2 -O direito ao subsídio referido no número anterior, mantém-se em situação de incapacidade temporária para o trabalho por doença, devidamente certificada por entidade competente.