O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de abril de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 24 de abril de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
[...]
Habilitação académica
Habilitação/formação profissional
Índices
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
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[...]
Não profissionalizado com certificado de competências pedagógicas
[...]
[...]
[...]
[...]
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho