- 1 -Terminada a verificação dos requisitos de admissão ao procedimento da mobilidade interna, são publicitadas na página eletrónica da direção regional referida no artigo anterior as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.
- 2 -A este concurso é aplicável o disposto nos artigos 16.º a 20.º, com as devidas adaptações.
Artigo 39.º — Lista da mobilidade interna
Vigente desde: 29/04/2026