Saltar para o conteúdo principal
Artigo 53.º
— Regime especial de afetação
Vigente desde: 29/04/2026
[Revogado.]
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 52
Situações específicas de graduação profissional
Seguinte · Artigo 54
Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo