Após a entrada em vigor dos diplomas referidos no n.º 4 do artigo 4.º deste decreto legislativo regional ficam revogados o Decreto Regional n.º 13/81/M, de 23 de Junho, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/M, de 26 de Fevereiro, bem como a respectiva legislação complementar.
Aprovado em sessão plenária em 29 de Abril de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 26 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.