Concede à sociedade de capitais exclusivamente públicos ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 453/91, de 11 de Dezembro, em regime de concessão com dispensa da realização de concurso, o direito de promover e executar as obras de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, bem como o planeamento, o desenvolvimento e a exploração dos aeroportos da Região Autónoma da Madeira