- 1 -A concessão dos incentivos financeiros será formalizada através de contrato, a celebrar entre o promotor e o IBTAM, do qual constarão o montante máximo das bonificações financeiras concedidas e as obrigações do beneficiário.
- 2 -O não cumprimento dos objectivos e condições constantes do respectivo contrato determinará, além da caducidade de todos os benefícios concedidos, a reposição das importâncias recebidas, acrescidas de juros calculados à taxa de referência do mercado de capitais.
Artigo 7.º — Contrato de concessão de incentivos
Vigente desde: 07/04/1994