- 1 -Os professores referidos no n.º 1 do artigo 62.º terão obrigatoriamente de indicar as suas preferências nos últimos três dias úteis do mês de Julho, através do preenchimento de um boletim a editar pela Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, onde indicarão:
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 65.º
Vigente desde: 03/06/1997