- 1 -A RA é o órgão de apoio administrativo, no âmbito das competências do director e do CA, nas áreas de administração geral e de pessoal, orçamento, contabilidade e património.
- 2 -A RA é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções, chefiadas por chefes de secção:
- a)Secção de Administração Geral, Pessoal e Secretariado da Escola (SAGPSE);
- b)Secção de Contabilidade e Tesouraria (SCT);
- c)Secção de Economato (SE).
Artigo 11.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 09/07/1997