- 1 -A inscrição no cadastro é efectuada mediante pedido do interessado, apresentado na Direcção Regional do Comércio e Indústria no prazo de 60 dias a contar da data da ocorrência do facto sujeito a inscrição.
- 2 -O pedido referido no n.º 1 será formulado em impresso próprio e acompanhado da fotocópia do cartão de identificação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
- 3 -Os pedidos de inscrição, formulados nos termos do n.º 2, podem ser ainda apresentados nas respectivas associações de comerciantes, as quais deverão promover a sua remessa à Direcção Regional do Comércio e Indústria no prazo máximo de 15 dias.
Artigo 4.º — Procedimento de inscrição no cadastro
Vigente desde: 27/04/1998