Os valores da remuneração mínima mensal garantida, estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 573/99, de 30 de Dezembro, acrescidos de complementos regionais, são, na Região Autónoma da Madeira, os seguintes:
- a)61200$00, para os trabalhadores do serviço doméstico;
- b)65100$00, para os trabalhadores dos restantes sectores.