Converte automaticamente os contratos administrativos de provimento a termo certo celebrados pelas Juntas Autónomas dos Portos da Região Autónoma dos Açores com vários trabalhadores em contratos por tempo indeterminado
Os contratos administrativos de provimento com termo certo celebrados pelas juntas autónomas dos portos, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, aplicado ao pessoal das Juntas Autónomas dos Portos da Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/A, de 3 de Fevereiro, e em vigor à data da publicação do presente diploma, serão automaticamente convertidos em contratos por tempo indeterminado.
Os contratos referidos no artigo anterior produzem efeitos desde a data da sua celebração, relevando o tempo de serviço prestado na categoria em que os trabalhadores tenham sido contratados, nomeadamente para efeitos de progressão nas respectivas carreiras.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.