Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação dos ramos complementares do nó de ligação ao Hospital do Divino Espírito Santo e à Avenida de Antero de Quental, integrado na variante à estrada regional n.º 1-1.ª, em Ponta Delgada, lanço nó de São Gonçalo-Aeroporto João Paulo II
Objecto
O presente diploma tem como objecto estabelecer medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação dos ramos complementares do nó de ligação ao Hospital do Divino Espírito Santo e à Avenida de Antero de Quental, integrado na variante à estrada regional n.º 1-1.ª, em Ponta Delgada, lanço nó de São Gonçalo-Aeroporto João Paulo II.
Âmbito
A zona de implantação dos ramos complementares do nó de ligação ao Hospital do Divino Espírito Santo e à Avenida de Antero de Quental, integrado na variante à estrada regional n.º 1-1.ª, em Ponta Delgada, lanço nó de São Gonçalo-Aeroporto, é definida pela área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Sujeição a medidas preventivas
Regime supletivo
Às medidas preventivas estabelecidas por este diploma aplicam-se, supletivamente, as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
Fiscalização e publicidade
É competente para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e de proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, através da Direcção Regional das Obras Públicas e Transportes Terrestres, que as publicitará junto das entidades públicas e privadas directamente envolvidas na sua aplicação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Março de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
(ver planta no documento original)