Artigo 10.º
Formação
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
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- 1 -O SRS participa no processo de formação pré e pós-graduada de profissionais do sector, podendo para tal celebrar acordos com as entidades competentes.
- 2 -A formação do pessoal, designadamente dos internos das carreiras médicas, constitui um objectivo prioritário do SRS, sendo um aspecto determinante a considerar para a avaliação da eficiência dos serviços.