Artigo 12.º
Órgãos do SRS
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -São órgãos do SRS o conselho de administração, o conselho técnico, os órgãos de direcção técnica e o conselho fiscal.
- 2 -São órgãos de direcção técnica o director clínico da área hospitalar, o director clínico da área dos cuidados de saúde primários e os enfermeiros-directores da área hospitalar e da área de cuidados de saúde primários.