Artigo 12.º
Órgãos do SAÚDERAM, E. P. E.
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
São órgãos do SAÚDERAM, E. P. E.:
- a)O conselho de administração;
- b)O fiscal único;
- c)O director clínico;
- d)O enfermeiro-director.