Artigo 13.º
Comissões de apoio técnico
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -As comissões de apoio técnico são órgãos de carácter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido daquele, nas matérias da sua competência.
- 2 -No SAÚDERAM, E. P. E., serão constituídas as seguintes comissões:
- a)Ética;
- b)Qualidade e segurança do doente;
- c)Controlo da infecção hospitalar;
- d)Farmácia e terapêutica.
- 3 -Podem ser criadas pelo conselho de administração outras comissões de apoio técnico que, nos termos da lei, da actividade do SAÚDERAM, E. P. E., e das leges artis, se justifiquem, devendo a sua estrutura, composição e funcionamento constar de regulamento interno.
- 4 -Compete ao conselho de administração, sob proposta do director clínico, a designação do presidente e dos membros das comissões de apoio técnico.