Artigo 14.º
Composição
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
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- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por quatro vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados, em regime de comissão de serviço, por resolução do Conselho do Governo, sob proposta do membro do Governo que tutela a área da saúde.
- 3 -Os mandatos são de três anos, sem prejuízo da cessação dos mandatos dos vogais com a cessação do mandato do presidente.