Artigo 14.º
Composição e mandato
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de entre individualidades de reconhecido mérito e perfil adequado.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo em exercício de funções até efectiva substituição.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na lei e no número anterior, o mandato dos membros do conselho de administração cessa pela mudança de Governo.
- 5 -A cessação a que se refere o número anterior não confere o direito a qualquer indemnização.