Artigo 16.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
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- 1 -O conselho de administração reunirá semanalmente, e as suas deliberações serão tomadas por maioria simples e constarão de acta, tendo o presidente voto de qualidade.
- 2 -As demais regras de funcionamento do conselho de administração são definidas em regulamento próprio, o qual deve incluir a previsão da substituição dos seus membros em situações de falta ou impedimento.