Artigo 25.º
Composição do conselho fiscal
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente e um dos vogais são designados por despacho conjunto do membro do Governo que detém a tutela da área da saúde e do membro do Governo que tutela a área das finanças, sendo um deles, obrigatoriamente, um revisor oficial de contas.
- 3 -O segundo vogal é designado pelo membro do Governo que detém a tutela da área da saúde.
- 4 -Aos membros do conselho fiscal será atribuída uma remuneração de valor a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo que tutelam a área da saúde e a área das finanças.