Artigo 27.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
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São receitas do SAÚDERAM, E. P. E.:
- a)As dotações do Orçamento da Região Autónoma da Madeira incluídas nos contratos-programa;
- b)Outras dotações, comparticipações e subsídios do Estado ou de outras entidades;
- c)O pagamento de serviços prestados, nos termos da legislação em vigor e dos acordos e tabelas aprovados;
- d)O rendimento de bens próprios;
- e)O produto de alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre os mesmos;
- f)As doações, heranças ou legados;
- g)Quaisquer outros rendimentos ou valores que resultem da sua actividade ou que, por lei ou contrato, devam pertencer-lhe.