Artigo 29.º
Instrumentos de gestão
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
A gestão patrimonial e financeira do SRS rege-se pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Programa anual, que inclui plano de actividades, orçamento financeiro ou de tesouraria, orçamento económico ou demonstração de resultados, balanço previsional, orçamento de investimento e outros documentos exigidos no plano oficial de contas em vigor para o sector da saúde;
- b)Programa de médio prazo, com um horizonte mínimo de três anos, que inclui os documentos referidos na alínea anterior adequados àquele prazo.