Artigo 3.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
São atribuições do SRS a promoção da saúde e a prestação global de cuidados de saúde aos utentes do Sistema Regional de Saúde, directamente através dos seus serviços ou indirectamente através da contratação com outras entidades, bem como assegurar as actividades de saúde pública que lhe forem cometidas.