Artigo 30.º
Datas de apresentação
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
Até 31 de Julho de cada ano devem ser apresentados o programa anual e o programa de médio prazo aos competentes membros do Governo Regional que tutelem as áreas da saúde e das finanças, para negociação e aprovação em sede de contrato-programa.