Artigo 32.º
Aquisição de bens e serviços
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A aquisição de bens e serviços e a contratação de empreitadas pelo SAÚDERAM, E. P. E., rege-se pelas normas do direito privado, sem prejuízo da aplicação do regime do direito comunitário relativo à contratação pública.
- 2 -O disposto no número anterior deve ser garantido em regulamento interno, bem como o cumprimento, em qualquer caso, dos princípios gerais da livre concorrência, transparência e boa gestão, designadamente a fundamentação das decisões tomadas.