Artigo 34.º
Documentos de prestação de contas
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
O SRS deve elaborar e enviar às entidades competentes até 31 de Março do ano seguinte, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
- a)Relatório de gestão, dando conta de como foram atingidos os objectivos fixados;
- b)Relatório anual do conselho fiscal e certificação legal de contas;
- c)Balanço analítico;
- d)Demonstração de resultados;
- e)Outros documentos previstos no plano oficial de contas em vigor para o sector da saúde.