Artigo 4.º
Objectivos
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O SRS tem por finalidade proporcionar aos indivíduos, às famílias e aos grupos sociais um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade.
- 2 -O SRS visa, através da racionalização dos recursos existentes na Região Autónoma da Madeira, a melhoria do acesso dos cidadãos à prestação de cuidados, a obtenção de ganhos em saúde e, em especial:
- a)Identificar as necessidades em saúde;
- b)Facilitar o acesso aos serviços;
- c)Contribuir para a melhoria da eficiência do desempenho dos prestadores;
- d)Contribuir para a racionalização e eficácia da distribuição dos recursos;
- e)Facilitar a afectação de recursos ao desenvolvimento de projectos comuns;
- f)Fomentar o conhecimento sobre tecnologias, gestão e financiamento dos serviços;
- g)Implementar e assegurar a coordenação de actividades de investigação e de formação.