Artigo 4.º
Estabelecimentos
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
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- 1 -São estabelecimentos do SAÚDERAM, E. P. E.:
- a)O Hospital da Cruz de Carvalho;
- b)O Hospital dos Marmeleiros;
- c)O Centro Dr. Agostinho Cardoso;
- d)O Centro de Santiago;
- e)Os centros de saúde locais e concelhios.
- 2 -A estrutura dos centros de saúde locais e concelhios bem como a definição da respectiva área geográfica serão estabelecidas por portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais IP-RAM, ouvido o conselho de administração do SAÚDERAM, E. P. E.