Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
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- 1 -São extintas as pessoas colectivas Centro Hospitalar do Funchal e Centro Regional de Saúde, sucedendo o Serviço Regional de Saúde em todos os seus direitos e obrigações.
- 2 -Até à aprovação do Regulamento Interno do Serviço Regional de Saúde, mantém-se transitoriamente em vigor, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6-B/93/M, de 25 de Março, 10/95/M, de 4 de Maio, 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, 5/98/M, de 4 de Abril, 30/2000/M, de 5 de Maio, e 33/2000/M, de 29 de Maio.