- 1 -As referências e as competências atribuídas no n.º 7 do artigo 4.º do Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território consideram-se reportadas e são exercidas na Região Autónoma da Madeira pela câmara municipal respectiva.
- 2 -As referências e as competências atribuídas no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território, Centro Regional de Saúde Pública, Serviço Regional da Inspecção-Geral do Trabalho e Direcção-Geral de Veterinária, consideram-se reportadas e são exercidas na Região Autónoma da Madeira, pela Direcção Regional do Ambiente, Serviço Regional de Saúde, Direcção Regional do Trabalho e Direcção Regional de Pecuária, respectivamente.
Artigo 2.º
Vigente desde: 15/06/2004