As dúvidas de interpretação suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo II ao presente diploma podem ser resolvidas através da consulta dos originais, à escala de 1:10000, arquivados para o efeito na direcção regional com competência em matéria de ambiente e no respectivo serviço da ilha de Santa Maria.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Março de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Descrição dos limites da paisagem protegida de interesse regional a que se refere o artigo 1.º
Limite norte: tem início na foz da linha de água existente na Ponta do Massapês, inflectindo 500 m para este, seguindo depois paralelamente à linha de costa para oeste até à Ponta dos Frades, sempre à distância de 500 m da linha de costa. Inclui também o ilhéu das Lagoinhas, bem como uma área envolvente de 500 m.
Limite sul: inflecte para sul desde a Ponta dos Frades até ao ponto de coordenadas UTM (28S 664881; 4097535), seguindo para sudeste ao longo da crista da arriba litoral até ao ponto de coordenadas UTM (26S 665147; 4097055). A partir deste ponto inflecte para sul em linha recta até interceptar a ribeira do Lemos, seguindo para este ao longo desta ribeira até um caminho de pé posto. Continua ao longo deste caminho até atingir a estrada regional, seguindo para este pela berma norte desta estrada até ao cruzamento com um caminho de pé posto junto à localidade de Marquesa. Segue esse caminho na mesma direcção até interceptar novamente a estrada regional, seguindo para nordeste ao longo da berma sul da mesma, até encontrar um cruzamento, no qual inflecte para sul ao longo de um caminho de pé posto até interceptar a ribeira que desagua na Ponta do Massapês. Segue ao longo desta ribeira até atingir o ponto inicial.
ANEXO II
Carta a que se refere o artigo 1.º
(ver carta no documento original)