Artigo 7.º
Composição da REDE
Redação registada como em vigor em 15/03/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Integram a REDE a Região Autónoma da Madeira, através da secretaria regional que tutela os sectores da saúde e da segurança social, o Serviço Regional de Saúde, E. P. E., e o Centro de Segurança Social da Madeira.
- 2 -Poderão ainda integrar a REDE as instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, pessoas colectivas de utilidade pública e entidades privadas que contratem a prestação de serviços de cuidados continuados de saúde e de apoio social com a entidade gestora, nos termos do artigo 21.º, e as autarquias locais.