Artigo 9.º
Estrutura operacional da REDE
Redação registada como em vigor em 15/03/2007.
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- 1 -A estrutura operacional da REDE é constituída pelas seguintes equipas, as quais funcionam na dependência da entidade gestora:
- a)As equipas de coordenação local;
- b)As equipas prestadoras que funcionam sob a dependência da equipa de coordenação local.
- 2 -Deverá ainda funcionar, nos estabelecimentos hospitalares, uma equipa de cuidados integrados hospitalares, nos termos enunciados no artigo 15.º