- 1 -A aplicação dos instrumentos de mobilidade geral na administração local compete:
- a)Nos municípios, ao presidente da câmara;
- b)Nos serviços municipalizados, ao conselho de administração;
- c)Nas freguesias, à junta de freguesia.
- 2 -As referências a membro do Governo Regional constantes da alínea b) do n.º 7 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 6.º entendem-se reportadas:
- a)Nos municípios e nos serviços municipalizados, à assembleia municipal;
- b)Nas freguesias, à assembleia de freguesia.
Artigo 10.º — Competências na administração local
Vigente desde: 27/03/2008