- 1 -As operações de extracção de inertes são tituladas pelos seguintes tipos de licença:
- a)Licença para operações ocasionais de extracção de inertes;
- b)Licença para extracção comercial de areia.
- 2 -A licença para operações ocasionais de extracção de inertes destina-se a titular as operações referidas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do presente diploma e é válida apenas para a extracção dos volumes e tipologias de inertes nelas constantes e para uma localização e período determinado.
- 3 -A licença para extracção comercial de areia destina-se a titular a extracção de areias a que se refere o artigo 7.º e seguintes do presente diploma e é válida por períodos de até cinco anos, renováveis, e sem volumes ou localizações predeterminados.
Artigo 9.º — Tipologia das licenças
Vigente desde: 08/03/2010