- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O n.º 1 do artigo 4.º produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
- 3 -O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, às situações previstas no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 8.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 04/06/2010