O valor referido no artigo anterior é devido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 4 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.