Artigo 16.º
Requisitos
Redação registada como em vigor em 20/03/2012.
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- 1 -O titular do Certificado de Conformidade pode permitir a transferência do mesmo, mas obriga-se, mediante comunicação escrita e em momento nunca posterior àquela transferência, a dar desse facto conhecimento à entidade emissora daquele certificado.
- 2 -A não comunicação referida no número anterior determina a impossibilidade de renovação do Certificado de Conformidade.
- 3 -A obrigação referida no presente artigo consta expressamente do Certificado de Conformidade.