Artigo 18.º
Natureza dos benefícios
Redação registada como em vigor em 20/03/2012.
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Os benefícios resultantes da utilização dos recursos naturais submetidos a amostragem e ou acedidos, para fins científicos, têm uma natureza variada e podem, em alguns casos, não ter expressão pecuniária, o que inclui a partilha de conhecimento científico produzido através de publicações científicas e relatórios dirigidos ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.