Artigo 3.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto legislativo regional produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 2 de maio de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.