Artigo 3.º
Nomeação
Redação registada como em vigor em 19/02/2013.
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- 1 -Os delegados de saúde e os delegados de saúde adjuntos são nomeados por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do Presidente do Conselho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM, em comissão de serviço prevista na Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, por um período de três anos, de entre médicos da carreira especial médica, da área de exercício profissional de saúde pública, ou, a não ser possível, de entre médicos de áreas de exercício profissional.
- 2 -No prazo de 90 dias antes do seu termo deve ser proposta, pelo Presidente do Conselho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM, a renovação da comissão de serviço referida no número anterior.
- 3 -No caso de não renovação, o exercício das funções em regime de gestão corrente não pode exceder o prazo de 90 dias contado da cessação da respetiva comissão de serviço.
- 4 -Na situação prevista no número anterior, as funções do delegado de saúde são asseguradas em regime de substituição, nos termos da legislação aplicável.