Artigo 5.º
Remuneração
Redação registada como em vigor em 05/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os médicos no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde regional e local, que implicam a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitada, têm direito a um suplemento remuneratório, suportado pelo orçamento do departamento do Governo Regional responsável pela área da saúde, cujo montante pecuniário, termos e condições de atribuição são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.