Artigo 5.º
Remuneração
Redação registada como em vigor em 19/02/2013.
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Os médicos no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que implique a obrigatoriedade de apresentação ao serviço, sempre que solicitados, têm direito a um suplemento remuneratório cujo montante pecuniário será estabelecido por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das Finanças e da Saúde.