- 1 -Em cada instituição há, pelo menos, um órgão colegial de administração e outro com funções de fiscalização, ambos constituídos por um número ímpar de titulares, dos quais um é o presidente.
- 2 -Nas instituições de forma associativa há sempre uma assembleia geral de associados.
Artigo 16.º — Órgãos da instituição
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