Dos estatutos das associações devem constar, para além das matérias referidas nos artigos 14.º e 58.º, as condições de admissão e saída dos associados, os seus direitos e obrigações e as sanções pelo não cumprimento dessas obrigações.
Artigo 59.º — Estatutos
Vigente desde: 02/12/2015
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Em vigor desde 02/12/2015