- 1 -As candidaturas são analisadas pela entidade avaliadora definida em cada um dos regulamentos dos diversos Subsistemas de Incentivos do Competir+.
- 2 -Podem ser estabelecidos protocolos entre os departamentos governamentais com competência em razão da matéria do projeto de investimento, onde serão definidos os respetivos âmbitos de intervenção na análise das candidaturas.
Artigo 10.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 18/05/2016